2 - Plano Diretor

É o principal instrumento de planejamento e gestão territorial do município. Está definido no Estatuto da Cidade como um instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana municipal. O plano diretor é obrigatório para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, pertencentes a regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, estejam em áreas de especial interesse turístico, ou em áreas de influência de empreendimentos de significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

O plano diretor é desenvolvido conforme as particularidades de cada município, mas algumas diretrizes são indispensáveis, tais como: as normas relativas ao desenvolvimento urbano, políticas de orientação da formulação de planos setoriais e os critérios de parcelamento, uso e ocupação do solo, buscando assegurar uma expansão urbana ordenada, permitindo aos cidadãos acesso aos locais de moradia, trabalho, serviços e lazer aliada ao desenvolvimento sustentável.

O Estatuto da Cidade, no § 3º do seu artigo 40, determina que, pelo menos a cada 10 anos, os planos diretores devem ser revistos. Tanto sua elaboração, quanto sua revisão pressupõe participação social em todo o processo. Nas temáticas abordadas no plano diretor, podem-se destacar estratégias e políticas de incentivo às principais atividades do município, aquelas que são as maiores geradoras de emprego e renda. Em especial, ganham importância os micros e pequenos negócios, formais e informais. Cada município, de acordo com sua vocação econômica, deverá adotar as diretrizes e instrumentos necessários ao fortalecimento da economia local.

Se o seu município já está iniciando o processo de elaboração ou revisão do plano diretor, confira o Guia para Elaboração e Revisão de Planos Diretores do Governo Federal.