DUP para Intervenção no Bioma Mata Atlântica

- O que é DUP?

Declaração de Utilidade Pública (DUP) é um documento que declara que um determinado bem é comprovadamente necessário para a prestação de serviço público. A DUP consiste em um ato administrativo pelo qual o Poder Executivo manifesta sua vontade unilateral de declarar que um determinado bem será utilizado por necessidade pública, ou seja, para trazer comodidade e utilidade à coletividade. O ato deve vir do poder executivo, ou seja, por decreto do governador.

DUP para Intervenção no Bioma Mata Atlântica: Possibilita que ocorra corte ou supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, conforme a Lei Federal nº 11.428/06, Lei da Mata Atlântica.

 

- Quem pode utilizar este serviço?

Empreendedores, concessionários, permissionários ou autorizados que objetivar a DUP de áreas de terra necessárias à implantação de instalações de geração e de transmissão de energia elétrica, atividades minerárias e de logística.

 

- Órgão responsável (unidade da Sede)

Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística

 

- Etapas para realização deste serviço

A DUP deverá ser requisitada perante a SPMEL, por intermédio de requerimento que atenda as exigências, conforme documento no anexo abaixo.

 

- Canais de Prestação

Site: www.desenvolvimento.mg.gov.br

Telefone: (31) 3916-7485

E-mail: dup@desenvolvimento.mg.gov.br

Formulário de Solicitação: https://bit.ly/DUPSede

 

- Quanto tempo leva?

Para análise técnica inicial da SPMEL, tendo o empreendedor apresentado todos os documentos obrigatórios, 5 dias úteis.

Após análise técnica inicial na SPMEL, o processo tramita pelo jurídico, bem como por outras secretarias nas quais não há tempo definido para conclusão, dependendo da complexidade do processo.

Arquivos

Arquivo Tamanho Formato Data Atualização
Documentos para Emissão de Dup - Mata Atlântica 123504 kb pdf 18/07/2022