- O que é DUP?
Declaração de Utilidade Pública (DUP) é um documento que declara que um determinado bem é comprovadamente necessário para a prestação de serviço público. A DUP consiste em um ato administrativo pelo qual o Poder Executivo manifesta sua vontade unilateral de declarar que um determinado bem será utilizado por necessidade pública, ou seja, para trazer comodidade e utilidade à coletividade. O ato deve vir do poder executivo, ou seja, por decreto do governador.
DUP para Intervenção no Bioma Mata Atlântica: Possibilita que ocorra corte ou supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, conforme a Lei Federal nº 11.428/06, Lei da Mata Atlântica.
- Quem pode utilizar este serviço?
Empreendedores, concessionários, permissionários ou autorizados que objetivar a DUP de áreas de terra necessárias à implantação de instalações de geração e de transmissão de energia elétrica, atividades minerárias e de logística.
- Órgão responsável (unidade da Sede)
Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística
- Etapas para realização deste serviço
A DUP deverá ser requisitada perante a SPMEL, por intermédio de requerimento que atenda as exigências, conforme documento no anexo abaixo.
- Canais de Prestação
Site: www.desenvolvimento.mg.gov.br
Telefone: (31) 3916-7485
E-mail: dup@desenvolvimento.mg.gov.br
Formulário de Solicitação: https://bit.ly/DUPSede
- Quanto tempo leva?
Para análise técnica inicial da SPMEL, tendo o empreendedor apresentado todos os documentos obrigatórios, 5 dias úteis.
Após análise técnica inicial na SPMEL, o processo tramita pelo jurídico, bem como por outras secretarias nas quais não há tempo definido para conclusão, dependendo da complexidade do processo.
Arquivo | Tamanho | Formato | Data Atualização |
---|---|---|---|
Documentos para Emissão de Dup - Mata Atlântica | 123504 kb | 18/07/2022 |