Competência Legais

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:

– à política estadual de desenvolvimento econômico;

– às parcerias e cooperações nacionais e internacionais, em articulação com a Secretaria-Geral quanto às agendas que envolvam o Governador;

– à política estadual de desestatização;

– às políticas públicas relativas à ciência, à tecnologia e à inovação;

– ao desenvolvimento e ao fomento à pesquisa e à inovação;

– ao fomento do ecossistema de inovação no Estado;

– à geração e à aplicação do conhecimento científico e tecnológico;

– à gestão e à difusão de conhecimentos técnicos e científicos para o desenvolvimento tecnológico de empresas e da Administração Pública;

- às ações para o fortalecimento das cadeias produtivas;

– à atração de investimentos para o Estado e ao estímulo à exportação e ao comércio exterior;

– às políticas minerária e energética e à infraestrutura logística e de intermodalidade no Estado;

– às ações de fomento ao negócio e ao empreendedorismo no Estado;

– às ações de apoio e fomento à microempresa e à empresa de pequeno porte;

– às políticas de fomento ao artesanato;

– ao desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais – APLs e do cooperativismo;

– às políticas de planejamento e desenvolvimento regional e urbano no Estado;

– às políticas de desenvolvimento metropolitano, em articulação com os demais órgãos e entes da Federação envolvidos;

– às ações de regularização fundiária urbana, incluindo a gestão do parcelamento, do uso e da ocupação do solo e a destinação e regularização de áreas urbanas, preferencialmente mediante convênio com o município;

– às ações de desenvolvimento urbano e de desenvolvimento regional integrados e de apoio ao associativismo municipal, à integração dos municípios e à política de consórcios públicos;

- ao fomento e ao desenvolvimento de potencialidades regionais;

– às ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do Norte e Nordeste do Estado, notadamente às que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza;

– à elaboração, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e com a Secretaria de Estado de Governo – Segov, de planos regionais de desenvolvimento, tendo em vista a proposição de metas, prioridades e medidas compensatórias para a equalização regional;

– ao apoio às demais secretarias de Estado na articulação com a iniciativa privada, organizações não governamentais e organismos nacionais e internacionais para a elaboração de projetos de cooperação para o desenvolvimento regional, bem como ao estímulo ao associativismo e ao cooperativismo nas microrregiões correspondentes;

– à representação do governo no Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene e nos demais agentes de fomento da região;

– às atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação de conformidade junto ao Sistema Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – Sinmetro;

– à coordenação da Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development – Seed, no âmbito de suas competências.

 

Clique aqui e confira o Decreto 47785, de 10/12/2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.