Arranjos Produtivos Locais

A política estadual de apoio aos Arranjos Produtivos Locais se encontra estabelecida pela Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, e pelo Decreto nº 44.972, de 2 de dezembro de 2008.

Considera-se Arranjo Produtivo Local a aglomeração produtiva identificada pela sua potencialidade e influência econômica em determinado setor produtivo. A sua principal característica é o vínculo entre empresas e instituições públicas ou privadas dentre as quais se estabelecem sinergias e relações de cooperação.

Para que ocorra a formalização de um APL, é necessária a provocação formal à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e a apresentação de estudo técnico do setor a ser reconhecido.

Após o oferecimento desse estudo, o Estado irá aferir as condições para o reconhecimento, o que poderá resultar ou não na chancela da localidade como Arranjo Produtivo Local e o mesmo poderá ser inserido no ciclo de políticas públicas do Estado de Minas Gerais.

As principais formas de suporte que podem ser implementadas:

  1. Pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a organização institucional de APL potenciais e o aprimoramento dos existentes;
  2. Assistência técnica e tecnológica;

III. Fomento e financiamento de atividades;

  1. Investimentos em infraestrutura e logística;
  2. Investimentos em programas de qualificação que priorizem demandas específicas de cada APL;
  3. O investimento em campanhas de sensibilização e conscientização dos envolvidos, visando à divulgação dos princípios do cooperativismo e de suas características de gestão compartilhada dos negócios.

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