Governo de Minas prorroga Consulta Pública para revisar legislação do Mercado Livre de Gás Natural
Colaboradores têm até o dia 03 de dezembro para apresentar sugestões de modificação da proposta de Resolução
Publicado: 19/11/2020 11:52 | Atualizado: 03/10/2022 21:07
Foto: Divulgação / Sede MG Foto: Divulgação / Sede MG

Governo de Minas Gerais prorrogou para até o dia 03 de dezembro a Consulta Pública n° 18, que revisa a atual legislação do Mercado Livre de Gás Natural no estado. Com a medida, a sociedade mineira tem o prazo de mais 15 dias para enviar as sugestões de modificação da proposta de Resolução elaborada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), de modo a possibilitar a adequação de conceitos e otimização de procedimentos.

Criada em 2013, a legislação dispõe sobre as regras para a criação do Mercado Livre na área de concessão de gás natural do Estado de Minas Gerais e as condições gerais de acesso à prestação do serviço de distribuição de gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador e autoprodutor no estado.

As alterações propostas estão em consonância com a Resolução nº 16 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que traz diretrizes do Novo Mercado de Gás, programa do Governo Federal voltado à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural no Brasil. Para que esse mercado seja mais competitivo, os Estados passaram a promover a abertura dos mercados de gás por meio do aprimoramento de regras de acesso a fornecedores, com o objetivo de reduzir o custo dessa fonte energética pelo aumento da concorrência.

Somando-se aos esforços do Governo Federal no sentido de tornar o gás natural mais barato, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico avaliou que as regras para o mercado livre em Minas Gerais poderiam ser aprimoradas.

De acordo com o superintendente de Política Minerária, Energética e Logística da Sede, Marcelo Ladeira, a iniciativa busca estimular a concorrência no mercado de gás de forma a gerar a queda no custo do energético aos consumidores. “Essa é uma estratégia que poderá repercutir na melhoria da competitividade da economia mineira, gerando empregos e promovendo o desenvolvimento do estado, tornando-o mais atrativo para investimentos”, explica.

Uma das mudanças propostas pela Sede é a alteração das condições para um consumidor tornar-se livre. A atual Resolução estabelece que o consumidor potencialmente livre que fosse conectado à rede a partir da data de abertura do mercado poderia ser consumidor livre desde que possuísse contrato de fornecimento para consumo próprio, no âmbito do mercado livre, por um período mínimo de 1 ano. O mesmo artigo ainda põe que o volume contratado fosse no mínimo o equivalente a 10.000 m³/dia. A nova proposta aponta a redução do volume mínimo para ingresso ao mercado livre, de 10.000 m³/dia para 5.000 m³/dia.

Essa e as demais sugestões de alteração podem ser acessadas no site Consulta Pública do Estado, onde podem ser adicionadas as sugestões da população. As contribuições também poderão ser encaminhadas para o protocolo geral da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, no endereço Rod. Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - Serra Verde, 31630-901, Belo Horizonte – MG, aos cuidados da Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística, e deverão conter o nome completo e o endereço do seu autor.