Sede Íntegra

Comitê de Integridade Sede Íntegra 

Alinhado às normas internacionais e federais, em maio de 2017, foi publicado o Decreto Estadual nº 47.185, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade - PMPI. O referido normativo teve sua revogação decretada pelo art. 11 do Decreto nº 48.419/2022 passando a denominar o PMPI de Política Mineira de Promoção da Integridade - PMPI. 

São objetivos da PMPI: 

I – adotar princípios éticos e normas de conduta regidas pela boa-fé, honestidade, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade e decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições, transparência e eficiência, e certificar o seu cumprimento; 

II – desenvolver um sistema de integridade efetivo que envolvam os órgãos, as entidades e os parceiros institucionais públicos ou privados; 

III – contribuir para a melhoria da gestão pública e para o aperfeiçoamento das políticas públicas, por meio do aprimoramento da governança, do fortalecimento do controle interno e da incorporação de mecanismos de prevenção, de detecção e de tratamento aos riscos de integridade; 

IV – estimular e orientar os agentes públicos para adoção de comportamento íntegro em conformidade com a função e atribuição individual, com o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração do Poder Executivo Estadual e com o código de conduta ética específico, quando existente; 

V – fomentar a incorporação de valores éticos e a adoção de medidas e de instrumentos que promovam a conformidade com os normativos vigentes nas relações entre a Administração Pública e os setores público e privado. 

Neste sentido, a SEDE elaborou seu Programa de Integridade, um conjunto estruturado de medidas institucionais necessárias para prevenção, detecção e tratamento de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta. Sua aplicabilidade envolve a gestão de pessoas e de processos e necessita do envolvimento de todas as áreas da instituição. 

Já o Plano de Integridade trata-se de plano de ação estruturado com a finalidade de desenvolver o ambiente de integridade de um órgão ou uma entidade em determinado período de tempo. 

Canais oficiais para Denúncias: 

Canais de atendimento da Ouvidoria-Geral do Estado à População: 

  1. Site: www.ouvidoriageral.mg.gov.br
  2. Fale com a Bel, nossa assistente virtual pelo Whatsapp: 31 3915-2022
  3. Disque-Ouvidoria: 162
  4. Disque-Saúde: 136
  5. MG-App - Ouvidoria, na palma da mão - Baixe o app (Disponível para Android e IOS)
  6. Postal: Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Edifício Gerais – 12º Andar Belo Horizonte - CEP: 31 630-901
  7. Atendimento Presencial
  • Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
    Rodovia Papa João Paulo II, 4001  

 

Comitê de Integridade SEDE Íntegra: 

Instituído através da Resolução SEDE nº 56, de 29 de dezembro de 2023, o Comitê de Integridade Sede Íntegra é responsável por elaborar, implementar e monitorar o Programa e o Pano de Integridade. 

O SEDE Íntegra está à disposição através do e-mail comite.integridade@desenvolvimento.mg.gov.br. 

Arquivos

Arquivo Tamanho Formato Data Atualização
Código de Conduta da Sede 2102183 kb pdf 18/03/2021

Arquivo Tamanho Formato Data Atualização
Fundamentos do Programa de Integridade 360855 kb pdf 18/03/2021

Arquivo Tamanho Formato Data Atualização
Manual de Denúncia 679488 kb pdf 18/03/2021